O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, decidiu na quinta-feira, 17, pela suspensão da aplicação do artigo 10 da Lei de Direito de Resposta (Lei 13.188/2015). O pedido foi feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em ação que questiona a constitucionalidade desse trecho da regra (ADI 5415). A suspensão ainda está sujeita a confirmação pelo plenário da corte.
A ADI, cujo relator é Toffoli, foi proposta quatro dias depois de a regra entrar em vigor, em 12 de novembro. O artigo 10 da Lei de Direito de Resposta determina que a obrigação de publicar a resposta só pode ser suspensa após análise de um colegiado (grupo de juízes). Para a OAB, essa condição gera desequilíbrio entre o meio de comunicação e o autor do pedido de resposta, pois “o autor tem seu pedido de resposta analisado por um único juiz, enquanto o recurso do veículo de comunicação exige-se análise por juízo colegiado prévio”.
Esse é um dos pontos da lei que a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) criticou em nota divulgada em 9 de novembro. “A necessidade que um recurso contra a publicação de resposta seja analisado por um colegiado põe em risco a liberdade de expressão, ao prejudicar o direito de defesa dos meios de comunicação e dos comunicadores. É a primeira lei a exigir uma decisão conjunta para dar efeito suspensivo a recursos: normalmente, as liminares são expedidas por apenas um magistrado”, avalia a entidade.
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