O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária realizada na tarde dessa quarta-feira (18) recebeu, à unanimidade, Notícia-Crime nº 999.2011.001064-5/001, para que sejam procedidas as investigações sobre suposto de Crime de Responsabilidade praticado pelo prefeito municipal de Nazarezinho. O relator do processo é o desembargador João Benedito da Silva.
Segundo a denúncia Francisco de Assis Braga Júnior teria realizado a contratação de pessoal com a inobservância das disposições legais pertinentes, infringindo o Decreto Lei nº 201/67. Consta nos autos que o prefeito promoveu a contratação de 28 servidores sem o prévio concurso público, burlando o caráter temporário que as contratações excepcionais devem ostentar e, ainda, renovou o contrato de cinco dessas pessoas, perdurando suas contratações por tempo superior ao admitido pela lei municipal.
Segundo o relator e, de acordo com os elementos probatórios acostados aos autos, o denunciado agiu de forma dolosa, ciente da ilicitude e conseqüências de sua conduta, sem justificativa válida e com a inequívoca intenção de burlar o princípio constitucional da exigência do concurso público.
No mérito, o prefeito alega inexistência de dolo específico necessário à configuração dos delitos tipificados, o que no entender do relator, a presença ou não de dolo, assim como os demais elementos do crime, é matéria pertinente ao mérito da presente ação.
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