O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) arquivou uma ação que pedia a cassação do mandato do deputado estadual Toinho do Sopão (PEN) por infidelidade partidária. O arquivamento foi por decisão monocrática do juiz Miguel de Britto Lyra, publicada nesta sexta-feira (28) no Diário da Justiça Eletrônico. O processo foi movido pelo diretório estadual do PTN, antigo partido do parlamentar, que ainda pode recorrer da decisão junto ao pleno.
O PTN argumentava na ação que a mudança de Toinho para o PEN, ocorrida em julho, se configuraria em infidelidade partidária e por isso a sigla tentava pegar de volta o mandato do parlamentar. Miguel de Britto Lyra considerou a ação improcedente pelo fato da mudança de sigla do deputado ocorrido dentro do que a legislação determina.
Na decisão, o magistrado afirma que a lei estabelece que no caso de novos partidos como o PEN, que teve o registro garantido no dia 19 de junho, os filiados a outros partidos que forem detentores de mandatos têm o prazo de 30 dias para migrarem para a sigla sem sofrerem punição. “E este é o caso de Antônio Petrônio de Souza (Toinho do Sopão). Recapitulando a cronologia dos fatos, temos que o registro do novo partido, o PEN, foi deferido em 19 de junho de 2012, enquanto a filiação do requerida à nova legenda, deu-se em 27 (vinte e sete) dias após esse deferimento”, justifica o juiz.
Toinho do Sopão é um idealizador de um projeto social que distribui sopa para pessoas carentes em alguns pontos de João Pessoa. Ele foi a grande surpresa das eleições de 2010 conseguindo mais de 50 mil votos e sendo o deputado mais votado daquele pleito e de toda a história da política da Paraíba.
G1 PB