O Superior Tribunal de Justiça, através do Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do Tribunal de Justiça de São Paulo), arquivou denúncia proposta pelo Ministério Público da Paraíba contra o atual Prefeito de Coremas, Antônio Carlos Cavalcanti Lopes, que havia sido condenado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.
O Ministério Público da Paraíba havia interposto denúncia contra o prefeito de Coremas, tendo o Tribunal de Justiça da Paraíba julgado procedente a ação penal. O Prefeito de Coremas, Antônio Carlos Cavalcanti Lopes, recorreu da decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba, alegando a existência de prescrição. O Superior Tribunal de Justiça, ao analisar o recurso, acolheu a argumentação e determinou o arquivamento do processo.
O Superior Tribunal de Justiça, através do Ministro Ericson Maranho, determinou o arquivamento da ação penal e concluiu dizendo o seguinte: “nos termos da fundamentação supra, dou provimento ao agravo regimental para declarar extinta a punibilidade do ora agravante, pela superveniência da prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos do art. 107, IV c\c arts. 109, III, e 110, § 1º, todos do Código Penal”.
Segundo o advogado Newton Vita, “a defesa conseguiu demonstrar a incidência da prescrição retroativa, razão do arquivamento da ação penal em desfavor do Prefeito, argumento, inclusive, reconhecido pelo próprio Ministério Público, autor da ação penal”.
O Prefeito de Coremas comemorou a decisão, dizendo que sempre pautou sua vida pública pela correção, já foi prefeito por oito anos, estando no seu terceiro mandato, e sempre teve o compromisso e o respeito com o erário público, fato demonstrado pela sua história e pelos oito anos de contas aprovadas pelo Tribunal de Contas da Paraíba.
Redação com Assessoria