O TRE – Tribunal Regional Eleitoral acatou o recurso impetrado pela Coligação a Esperança Voltou e ampliou a condenação imposta ao ex-prefeito Carlos Rafael, imputando-lhe a aplicação de uma multa, de 50 mil UFIRs, que se soma a pena de inelegibilidade, por um período de oito anos, que já constava na sentença que havia sido prolatada pela 42ª zona eleitoral, no início do ano passado, ao julgar procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, que apurou a prática de conduta vedada nas eleições de 2012. As informações foram divulgadas no Blog de Adjamilton Pereira que acompanha a política na Terra do Padre Rolim.
Os advogados do ex-prefeito Carlos Rafael também haviam recorrido da decisão, tentando reverter a decisão de 1ª instância, mas foi negado provimento ao recurso, por maioria de votos, contra os votos do relator e do desembargador Leandro dos Santos.
A AIJE em referência apurou denúncia relacionada a contratação de servidores, sem concurso público, no período de janeiro a agosto do ano da eleição, sendo que um total de 263 contratações aconteceram no período proibido pela justiça eleitoral
A decisão do TRE foi proferida na sessão do dia 14 de março, mas o acórdão só foi publicado na edição do diário da justiça desta segunda-feira (28).
O ex-prefeito Carlos Rafael, ainda, pode recorrer da decisão ao TSE – Tribunal Superior Eleitoral.
Com PB Agora