O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou representação movida pelo Ministério Público Eleitoral contra o governador Ricardo Coutinho (PSB). A ação acusa o gestor socialista de suposto afastamento irregular de prestador de serviço em período vedado. De acordo com o acórdão, a Corte entendeu que a ação não continha nos autos provas robustas que comprovassem má-fé do gestor socialista. Além disso, questionou a ausência da vice-governadora Lígia Feliciano (PDT) como parte do processo. A informação é do Blog do Gordinho.
A relatora do processo, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, ainda citou uma gravação anexada aos autos como sendo ilegal, pois, teria sido feita sem que um dos interlocutores tivesse conhecimento da gravação realizada em ambiente privado, sem prévia autorização judicial.
“Acolhida a preliminar de nulidade de prova ilícita, obtida por meio de gravação telefônica clandestina. No mérito, julgou-se improcedente a representação, nos termos do voto da relatora”, diz acórdão.
Por Redação – Wscom