O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowsky, concedeu liminar, no início da noite desta quarta-feira (27), suspendendo decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que havia determinado a prisão e o afastamento de Zé Vieira do cargo de prefeito de Marizópolis, no sertão paraibano.
Com a suspensão da decisão do TRF-5, Zé Vieira estará solto e voltará ao comando administrativo do município.
Zé Vieira alegou, através de seus advogados, que não poderia o TRF-5 decidir imediatamente por sua prisão e afastamento, levando em consideração que deveria antes avaliar os embargos de declaração interpostos por ele.
Ele também ressaltou que não poderia ocorrer reforma para prejudicar o réu, já que no acórdão que o havia condenado restou estabelecido que qualquer afastamento ou prisão dele só se daria com o trânsito em julgado do processo, o que não aconteceu ainda.
A defesa também sustentou o principio da presunção de inocência estabelecido na Constituição Federal. Com isso, os advogados de Zé Vieira alegaram que ninguém poderia ser considerado culpado antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
Por essas razoes, o presidente do STF suspendeu a decisão do TRF-5 interpostas em habeas corpus pelos advogados Newton Vita e Telson Ferreira.
O processo deverá ser enviado para parecer do Ministério Público Federal e em seguida será marcada pauta para julgamento pela corte do STF.
Zé Vieira estava cumprindo pena na Colônia Penal de Sousa em regime semi-aberto.
Roberto Targino – MaisPB