Punições mais severas a motoristas infratores começam a ser aplicadas na próxima terça-feira (1º/11) em todo o Brasil. As multas sofreram reajustes que variam de 52% a 244%. Alguns dos maiores penalizados serão aqueles que forem flagrados usando aparelhos celulares ou dirigindo sob efeito de álcool. As alterações são as maiores desde a criação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em 1997.
A multa por falar ou usar aplicativos de celular mais do que triplica: passa de R$ 85,13 para R$ 293,47, reclassificada de média para gravíssima. A expectativa é de mudança do hábito cada vez mais comum, comprovado pelo aumento de 43,3% nos registros do Detran-SP nos últimos cinco anos. “Com certeza vai ajudar, porque o bolso é o que mais pesa na tomada de decisão do motorista”, acredita Paulo Bacaltchuck, consultor e professor de Engenharia de Tráfego da Universidade Presbiteriana Mackenzie.
Para quem se recusar a fazer o teste do bafômetro a penalização aumenta de R$ 1.915,40 para R$ 2.934,70. Também é criada uma infração específica para a recusa do exame – que, na avaliação de Mauricio Januzzi Santos, presidente da Comissão de Direito Viário da seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), abrirá brecha para ainda mais contestações judiciais. “É inconstitucional desde a alteração anterior, porque vai contra o princípio de presunção de inocência.”
Já para Bacaltchuck, a maior rigidez contra o álcool alinha a legislação brasileira com as de vários países desenvolvidos, que nem ao menos permitem a negativa ao exame. “Tem de ter tolerância zero mesmo. O álcool é uma das causas determinantes de acidentes, como o excesso de velocidade”, defende o professor.
Outra mudança é no tempo mínimo de suspensão do direito de dirigir, quando o condutor atinge 20 pontos na CNH, que aumenta de um para seis meses. Além disso, haverá mais rigidez com aqueles que usarem irregularmente vagas destinadas a idosos ou deficientes físicos em estacionamentos, até privados. A multa passa de grave a gravíssima, de R$ 127,69 para R$ 293,47.
Embora os reajustes venham em período de crise econômica, o argumento do governo foi o período de 19 anos sem aumento das multas. A Lei 13.281/2016 foi sancionada por Dilma Rousseff em maio deste ano, dias antes de seu afastamento da Presidência. Alguns itens previstos, como um sistema eletrônico para substituir notificações pelos Correios, ainda devem demorar a ser implementados.
Correio Braziliense