Política

Juiz cassa registro de chapa majoritária em Nazarezinho que venceu com 7 votos de maioria

O Juiz da 63ª Zona Eleitoral, Anderley Ferreira Marques, julgou procedente a Ação de Investigação Eleitoral (AIJE), em desfavor do candidato a reeleição a prefeito e seu vice-prefeito, da cidade de Nazarezinho, Salvan Mendes Pedrosa e Francisco do Vale de Sousa que haviam vencido o pleito com 7 votos de maioria em 2 de outubro.

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Conforme informações, os investigado teriam utilizado maquinário público para fins particulares, ou seja, máquinas do Programa de Aceleração do Crescimento do Governe Federal (PAC), para a construção de um parque de vaquejada no Sítio Olho D’água, zona rural do citado município de propriedade particular, cujas provas documentais e testemunhais foram comprovadas em juízo durante as investigações..

Na sentença, o magistrado em harmonia parcial com o Ministério Público Eleitoral, pediu procedência da (AIJE) para fim de cassar o registro de candidatura dos investigados, Salvan Mendes Pedrosa e Francisco do Vale de Sousa, respectivamente, aos cargos de prefeito e vice-prefeito, declarando-os inelegíveis pelo período de oito anos a contar de 2016 alem de multa no valor de dez mil reais.

A decisão cabe recurso junto ao Tribunal Regional da Paraíba e não há previsão para julgamento na corte, a defesa ainda será citada para contestar a decisão.

Também foi determinado a extração dos autos para apurar possível pratica de ato de improbidade administrativa contra o gestor, já que em tese a conduta caracteriza também a pratica de crime ímprobo.

Sertão informado

 

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