A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) uma medida provisória que estabelece prazos e procedimentos para a renovação de concessões de rádio e televisão. O texto segue agora para o Senado.
Por se tratar de uma medida provisória, a norma entrou em vigor no ato da publicação pelo Executivo, em outubro do ano passado. Para virar lei e não perder a validade, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.
O texto determina que as entidades que desejarem a renovação do prazo de concessão ou permissão de serviços de radiodifusão deverão fazer o pedido durante os 12 meses anteriores ao término do prazo da outorga. Atualmente, esse prazo é de seis meses.
Caso a outorga expire sem que tenha havido ainda uma decisão sobre o pedido de renovação, o serviço será mantido em funcionamento em caráter precário, mas com as condições de funcionamento preservadas.
As entidades que não tiverem apresentado pedido de renovação no prazo previsto serão notificadas pelo governo para que se manifestem em até 90 dias.
Se as exigências legais para a renovação não forem atendidas, o Poder Executivo irá se manifestar pela perempção (extinção) da concessão, que será submetida ao Congresso Nacional.
Segundo o governo, o objetivo principal da MP é evitar a descontinuidade ou interrupção do serviço público de radiodifusão.
A proposta também simplifica a análise das alterações contratuais ou estatutárias que impliquem alteração dos objetivos sociais ou mudança do controle societário.
Atualmente, é exigida pela lei a necessidade de prévia anuência do órgão competente do Poder Executivo para a realização da operação. A proposta determina que as alterações tenham apenas que ser comunicadas ao órgão competente do Poder Executivo, prescindindo, assim, dessa prévia anuência.
A medida provisória inclui ainda a regularização das concessões vencidas. A partir da publicação da medida, as entidades tiveram até 90 dias para fazer o pedido.
Partidos de oposição, como PT e PSOL, criticaram a medida por entenderem que a proposta concede uma anistia a quem não cumpriu com as obrigações legais para pedir a renovação da concessão.
“Se as concessões estão vencidas, têm que ser objeto de novas licitações”, afirmou o deputado Nelson Pellegrino (PT-BA).
Um dos pontos de maior polêmica no plenário foi em relação às rádios comunitárias. O texto original da MP não estendia as mudanças nas regras para a renovação das concessões a esse tipo de emissora.
O relator do texto, deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), resolveu aplicar essas regras às rádios comunitárias por entender que geralmente essas emissoras “têm dificuldades ainda maiores para superar as barreiras burocráticas”.
No entanto, oposicionistas reclamaram que a menção a essas rádios estava em um parágrafo separado, o que facilitaria eventual veto do governo.
O projeto aprovado pelos deputados mantém o prazo de dez anos para a concessão e autorização de rádios e de 15 para televisão, que podem ser renovados por períodos sucessivos e iguais.
No entanto, o texto retira da lei a exigência de que a renovação só acontecerá se o concessionário tiver “cumprido todas as obrigações legais e contratuais, mantido a mesma idoneidade técnica, financeira e moral, e atendido o interesse público”.
Por Fernanda Calgaro, G1, Brasília