Várias irregularidades têm sido praticadas por gestores públicos municipais do sertão paraibano na aplicação do dinheiro público repassado pela União. O Ministério Público Federal em Sousa (MPF), com competência relativa a 63 municípios paraibanos, propôs, nos últimos meses, dez ações por atos de improbidade administrativa e uma denúncia (esfera penal) contra os maus gestores. O desvio de recursos públicos alcança o valor de R$ 2.860.341,66.
Os processos envolvem gestores e ex-gestores dos municípios de Catingueira, Cajazeiras, Coremas, Nazarezinho, São José de Caiana, Santa Cruz, Santarém e Sousa. Nos casos de improbidade administrativa, o MPF pede, em linhas gerais, que os envolvidos sejam condenados a ressarcir integralmente o dano, pagar multa civil, sejam proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios e que tenham os direitos políticos suspensos. Já na denúncia, pede-se a condenação do réu por crime de responsabilidade e falsidade ideológica.
Todas as ações tramitam na 8ª Vara da Justiça Federal e as mais recentes foram ajuizadas ontem (30). O acompanhamento dos casos pode ser realizado no endereço http://www.jfpb.gov.br/consproc/cons_procs.asp, bastando, para tanto, colocar o número do processo. Confira os detalhes de cada ação e a
tabela dos desvios:
Total dos desvios por municípios
Total dos desvios por municípios | |
Catingueira | R$ 236.124,64 |
Cajazeiras1 | R$ 831.495,5 |
Cajazeiras2 | R$ 576.000 |
Cajazeiras3 | R$ 12.508 |
Coremas | R$ 73.505,6 |
Nazarezinho | R$ 103.092,79 |
São José de Caiana | R$ 142.872,86 |
Santa Cruz | R$ 60.000 |
Santarém1 | R$ 206.185,57 |
Santarém2 | R$ 618.556,7 |
Sousa | — |
TOTAL | R$ 2.860.341,66 |
Em 21 de abril de 2010, a Justiça Federal recebeu ação de improbidade administrativa movida pelo MPF contra o ex-prefeito de Sousa (PB) Salomão Benevides Gadelha e o ex-secretário municipal de Administração de Sousa, Francisco de Assis Queiroga. Na ação, o MPF pede a condenação dos réus por atentarem contra os princípios da administração pública, violando os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.
Em 2002, os denunciados estiveram em Brasília (DF) para solicitar a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária em favor do município de Sousa, visando firmar contratos com órgãos vinculados à Administração Pública Federal. Na ocasião, foi-lhes informado pela Fiscalização do Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS) que não era possível a expedição do documento, porque o município ainda não havia se adequado às determinações da legislação.
Diante da negativa do MPAS, Salomão Gadelha editou a Emenda à Lei Orgânica nº 001/2002, que introduziu profundas alterações na Lei Orgânica Municipal, como a criação do regime próprio de previdência para os servidores ocupantes de cargos efetivos na prefeitura. Tal emenda teria obedecido, conforme disposto em seu texto, todos os requisitos previstos na legislação, como a aprovação pela Câmara Municipal de Sousa. Ainda foi preparada declaração dando conta que a emenda teria sido publicada na Gazeta de Sousa, jornal oficial do município.
Com objetivo de obter o restante da documentação necessária à emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária, o ex-prefeito expediu o Decreto nº 252/PMS/GP, de 11 de outubro de 2002, para regulamentar o Instituto de Previdência do Município de Sousa, além do Ofício nº PMS/GPnº137/2002, informando o coordenador da Secretaria do Ministério da Previdência Social sobre a elaboração do regulamento. Na ação, o MPF pede a condenação de Salomão Gadelha de acordo com o artigo 12, inciso III da Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
Em razão dos mesmos fatos, Salomão Gadelha foi denunciado em 28 de abril de 2009 por falsidade ideológica e uso de documento falso e Francisco de Assis Queiroga também por uso de documento falso. A denúncia é uma peça processual que dá origem à ação penal pública, que neste caso recebeu o n° 0001247-57.2009.4.05.8202.
» Ação de Improbidade Administrativa nº 0001313-03.2010.4.05.8202, ajuizada em 20 de abril de 2010.
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