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Bancada paraibana na Câmara de Deputados vota unânime pelo fim das coligações em eleições

O destaque foi aprovado no total por 384 votos contra 87 e quatro abstenções (Foto: Reprodução/Câmara dos Deputados)

Os 11 deputados federais paraibanos que estavam presentes na sessão desta quarta-feira (20) em Brasília foram unânimes e ajudaram a aprovar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 282/2016, estabelecendo o fim das coligações partidárias a partir das eleições de 2020. O destaque foi aprovado no total por 384 votos contra 87 e quatro abstenções.

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Confira a votação dos deputados paraibanos no PEC 282/2016:

Efraim Filho (DEM) – Sim

Damião Feliciano (PDT) – Sim

André Amaral (PMDB) – Sim

Hugo Motta (PMDB) – Sim

Veneziano Vital do Rêgo (PPMDB) – Sim

Aguinaldo Ribeiro (PP) – Sim

Rômulo Gouveia (PSD) – Sim

Pedro Cunha Lima (PSDB) – Sim

Luiz Couto (PT) – Sim

Wilson Filho (PTB) – Sim

Benjamin Maranhão (Solidariedade) – Sim

Antes que a PEC possa seguir para o Senado, ainda falta a votação de três destaques. No segundo turno podem ser apresentados somente destaques supressivos, ou seja, que retirem trechos do texto. Foram apresentados destaques sobre três pontos: autonomia aos partidos para a definição de órgãos partidários permanentes e provisórios; proibição de janelas partidárias para a troca de legendas; e criação das federações partidárias.

O substitutivo da comissão especial, de autoria da deputada Shéridan (PSDB-RR) sobre o fim das coligações sofreu duas mudanças nas votações dos destaques. Uma das modificações determinou que a mudança nas eleições proporcionais só será válida a partir de 2020.

Desempenho

Para restringir o acesso dos partidos a recursos do Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV, a proposta cria uma espécie de cláusula de desempenho. Na legislatura seguinte às eleições de 2018 (2019-2023), o que inclui as eleições de 2022, o acesso ao fundo e ao tempo de propaganda dependerá de o partido ter obtido 1,5% dos votos válidos, no pleito de 2018 para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação (nove unidades), com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas. Se não conseguir cumprir esse parâmetro, o partido poderá ter acesso também se tiver elegido pelo menos nove deputados federais, distribuídos em um mínimo de nove unidades da Federação.

Subfederações

O texto que será analisado em segundo turno prevê a possibilidade de partidos se unirem em federações, que deverão atuar durante toda a legislatura. Com esse mecanismo, o desempenho de todos os partidos da federação será contado para fins de acesso a recursos do fundo partidário e ao tempo de propaganda partidária no rádio e na TV.

Após aprovada pela maioria absoluta dos integrantes das convenções nacionais dos partidos que a compõem, a federação será reproduzida no Senado Federal, na Câmara dos Deputados, nas assembleias legislativas e na Câmara Legislativa do Distrito Federal e terá vigência até as convenções para as eleições federais subsequentes.

Já a reprodução da federação nas câmaras municipais dependerá de deliberação das direções nacionais dos partidos participantes, que poderão decidir em sentido contrário.

Destaque do PSD foi aprovado por 337 votos a 1 e retirou a permissão para a existência de subfederações no âmbito estadual com fins exclusivamente eleitorais, ainda que os partidos tenham de continuar organizados na federação à qual pertençam.

Quanto à distribuição para as federações dos recursos do Fundo Partidário e do acesso ao horário gratuito no rádio e na televisão, será considerado o somatório dos votos válidos recebidos pelos partidos integrantes nas eleições para a Câmara dos Deputados.

O rateio interno na federação dos valores do fundo será proporcional ao número de votos válidos obtidos por partido nas eleições para a Câmara dos Deputados. O tempo de propaganda eleitoral será proporcional ao número de deputados federais eleitos pela federação.

Caso um partido deixe a federação antes do prazo final de sua vigência, arcará com o cancelamento dos repasses do Fundo Partidário e não contará com acesso gratuito partidário e eleitoral ao rádio e à televisão, os quais serão redistribuídos proporcionalmente entre todas as legendas que atenderem aos requisitos de acesso aos recursos do fundo e à propaganda gratuita.

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