Nos últimos oito anos, a Justiça da Paraíba encaminhou para destruição pelo Exército um total de 12.151 armas. Só em março último, 134 armas foram remetidas ao Exército. Essas armas são apreendidas durante as investigações criminais. A orientação dada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é que só devem ficar em poder da Justiça as armas que sejam imprescindíveis ao julgamento do processo.
Dados do Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA) revelam que existem 755,2 mil armas e acessórios apreendidos no país por determinação judicial. Segundo o conselheiro Felipe Locke, do CNJ, os tribunais de Justiça devem encaminhar o mais rápido possível, ao Exército, para destruição, as armas apreendidas em investigações criminais. “A guarda de armas é uma preocupação de todo o judiciário”, afirmou o conselheiro.
O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), desembargador Abraham Lincoln, disse que os magistrados paraibanos estão cumprindo as determinações do Conselho Nacional de Justiça. Ele explicou que as armas que se encontram nas unidades judiciárias de todo o Estado são guardadas com segurança em cofres apropriados, e estão sob a responsabilidade do juízo a que está vinculado o respectivo inquérito ou processo.
O presidente disse que, enquanto os feitos de natureza criminal estão em andamento, não há possibilidade dessas armas serem remetidas ao Exército para a respectiva destruição. “Uma vez apreendidas, as armas devem acompanhar o inquérito, conforme estabelece o artigo 11, do Código de Processo Penal, e farão parte da ação penal como elemento de prova. Agora, julgados esses processos, e havendo o trânsito em julgado, as armas são encaminhadas ao Exército Brasileiro, a quem cabe providenciar a destruição”, disse o desembargador Lincoln.
Outra previsão legal que não pode ser desprezada, observou o magistrado, é o disposto no art. 120 do CPP, que prevê a devolução ao proprietário. Ele destacou ainda que o TJ e a Corregedoria Geral da Justiça fazem o acompanhamento mensal da alimentação do Sistema de Bens Apreendidos, nos termos da resolução nº 63/2008 do CNJ. Essa resolução, no artigo 3º, determina: “o cadastramento dos bens apreendidos deverá ser realizado por magistrado ou servidor designado, até o último dia útil do mês seguinte ao da distribuição do processo ou do procedimento criminal em que houve a apreensão”.
Lincoln lembrou que, de acordo com os dados da Gerência de Segurança Institucional e Militar do Tribunal de Justiça, foram encaminhadas para destruição 12.151 armas entre os anos de 2003 e 2011. Esse recolhimento é feito mensalmente por uma equipe treinada para essa função.
JPB