Os advogados do senador eleito Cássio Cunha Lima requereram ao ministro do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, que tendo em vista a impossibilidade de efeito suspensivo para decisões de recursos eleitorais conforme o artigo 257 da Lei Eleitoral seja “acatada e executada” a decisão de legitimar a sua candidatura conforme deferimento do recurso extraordinário provido pelo próprio ministro ocorrido na última terça-feira, 03.
Segundo o parágrafo único do artigo 257, “A execução de qualquer acórdão será feita imediatamente, através de comunicação por ofício, telégrafo, ou, em casos especiais, a critério do Presidente do Tribunal, através de cópia do acórdão”.
Portanto, segundo o advogado Luciano Pires, “resta tão somente que seja cumprido o que determina a legislação para que o tribunal, de posse desse comunicado providencie imediata diplomação do senador eleito pelos paraibanos, tendo em vista que a cada dia que se passa com o não cumprimento do mandato que o povo lhe conferiu, existe um senador que não foi escolhido pela sociedade exercendo ilegitimamente um mandato popular”, asseverou.