O Tribunal de Contas do Estado emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2008 do ex-prefeito de Bom Jesus, Evandro Gonçalves de Brito, a quem imputou o débito de R$ 1.134.668,88, conforme proposta do auditor Oscar Mamede Santiago Melo, relator do processo, e o parecer do Ministério Público ratificado pelo procurador geral Marcílio Toscano Franca Filho.
O ex-prefeito, que não apresentou defesa na sessão plenária de ontem respondeu, entre outras irregularidades, por despesas sem a identificação dos credores e gastos irregulares com ajudas financeiras. Ele também não comprovou gastos com elaboração de projetos educacionais nem com a formação de professores. Ainda pode, todavia, recorrer da decisão do Tribunal.
Insuficiência financeira para atender obrigações de curto prazo, despesas sem licitação e saldo bancário não comprovado motivaram a reprovação das contas de 2008 do prefeito de Santa Cecília, Roberto Florentino Pessoa, conforme voto do conselheiro Arnóbio Viana e parecer do Ministério Público. Roberto, a quem foi imputado o débito de R$ 2.141,00, ainda pode se defender em fase de recurso.
O TCE aprovou as contas de 2009 do Corpo de Bombeiros, da Universidade Estadual da Paraíba e das Fundações Ernani Sátyro e Casa de José Américo, exercícios de 2010, sob relatorias dos conselheiros Umberto Porto (no primeiro caso) e Arthur Cunha Lima (nos dois últimos).
Correio da Paraíba