Destaque 2Política

Deputado federal paraibano denuncia que julgamento de Lula teve votos combinados por convicção política

O julgamento e condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a quem foi imposta, por unanimidade, uma pena de 12 anos e 1 mês de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região foi tema de um pronunciamento feito pelo deputado federal Luiz Couto (PT-PB) nesta quarta-feira, 21, na Câmara dos Deputados. Para ele, todo o episódio teve um único e claro objetivo: alijar Lula, franco favorito, segundo todas as pesquisas de opinião das próximas eleições presidenciais.

- PUBLICIDADE -

“Os três desembargadores com a missão histórica de julgar Lula no processo da Operação Lava-Jato referente ao apartamento do Guarujá não tiveram a grandeza de honrar a toga que vestiam. Foi uma decisão autoritária e injusta, sem provas e tecnicamente falha porque Lula, mais uma vez, foi julgado em uma acusação diferente daquela que estava na denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal e embasada em votos com conteúdo fortemente político”, disse Couto.

O parlamentar reforçou que parcela significativa da população brasileira que quer a oportunidade de reconduzir Lula ao comando dos destinos da Nação, assistiu, entre estarrecido e impotente, a “um julgamento de mentira, no qual os votos preparados com incomum rapidez, foram claramente combinados para alcançar uma improvável unanimidade até mesmo no número exato de anos e meses fixados para a duração da pena”.

Em seu pronunciamento, o paraibano disse ser muito triste, lamentável e assustador constatar que o autoritarismo dos militares foi substituído pelo atual protagonismo de parte da Justiça no Brasil.

“Uma parcela dos nossos juízes hoje busca os holofotes com mal disfarçada avidez, atuam como investigadores, expõem suas convicções políticas sem o menor pudor. E lançam mão de abundantes sofismas e afirmações absurdas nos seus votos”.

Couto estranhou, por exemplo, que na sentença proferida pelo juiz Sergio Moro contra Lula, o magistrado cite que os atos praticados pelo ex-Presidente são indeterminados. “Isso não existe no nosso ordenamento jurídico: ninguém pode ser condenado por fatos indeterminados. Só tribunais de exceção condenam com base em fatos vagos, impossíveis de serem provados”

Deixe uma resposta