Prefeito de Monte Horebe sanciona lei que dobra próprio salário, primeiro escalão e vereadores
Quase dois meses depois que o Juiz Odilson de Moraes, da Comarca de Bonito de Santa Fé (PB), acatou o pedido de Liminar, em uma Ação Popular que pedia a suspensão da Lei Municipal nº 300/2012, que tratava sobre os aumentos dos subsídios dos agentes políticos do município de Monte Horebe, o prefeito Marcos Eron (PMDB) sancionou uma nova Lei Municipal, que dobra os subsídios mensais dos agentes políticos do município, conforme a publicação, na edição desta quarta-feira (28), no Diário Oficial dos Municípios.
Na decisão da justiça, publicada no dia 2 de fevereiro deste ano, derrubava os salários dos agentes políticos horebenses pela metade, onde o prefeito que recebia a importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), passaria a receber R$ 8.000,00 (oito mil reais), seguido da vice-prefeita R$ 4.000,00 (quatro mil reais), secretários R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e vereadores R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais). A multa fixada pelo magistrado, caso fosse descumprida a determinação seria no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
O novo reajuste salarial – Essa nova Lei Municipal, sancionada pelo prefeito horebense fixa os subsídios mensais do prefeito no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sendo R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) de subsídios e R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) pela representação do Cargo de Prefeito.
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A vice-prefeita passa a receber R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Os vereadores até R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Os secretários municipais de passarão a receber R$ 3.000,00 (três mil reais). Já os secretários adjuntos ganharão R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Além desse novo valor fixado para os subsídios, o prefeito e outros agentes políticos do município ainda recebem valores extras mensais com diárias.
Veja a publicação do Diário Oficial
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