Vinte e sete contas de Prefeituras e 15 de Câmaras Municipais compõem a pauta de julgamentos do Tribunal de Contas da Paraíba para esta quarta-feira (7).
Além destas, o TCE estará analisando as contas de 2010 da Companhia Estadual de Habitação Popular, da Loteria do Estado, da Companhia de Processamento de Dados, do Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Espep e da Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado (2006, neste último caso).
Terão as contas de 2009 julgadas os prefeitos de Bananeiras (Maria Eleonora Aragão Ramalho), Boqueirão (Carlos José Castro Marques), Cabedelo (José Francisco Régis), Condado (Eugênio Pacelli de Lima), Duas Estradas (Roberto Carlos Nunes), Fagundes (Gilberto Muniz Dantas), Itapororoca (Celso de Morais Andrade Neto), Livramento (Jarbas Correia Bezerra), Mamanguape (Eduardo Carneiro de Brito), Pedras de Fogo (Maria Clarice Ribeiro Borba), Santana de Mangueira (Tânia Mangueira Nitão Inácio), São Francisco (José Rofrants Lopes Casimiro), São João do Cariri (Roberto Pedro Medeiros) e São Miguel de Taipu (Marcilene Sales da Costa).
O TCE verificará as contas de 2010 dos também prefeitos de Cajazeirinhas (José Almeida Silva), Cruz do Espírito Santo (Rafael Fernandes de Carvalho Junior), Borborema (José Renato Eduardo Santos), Mato Grosso (Katsonara Soares de Andrade Monteiro), Mulungu (José Leonel de Moura), Santa Cruz (Raimundo Antunes Batista), Sapé (João Clemente Neto) e Sumé (Francisco Duarte da Silva Neto).
O prefeito de Malta (Ajácio Gomes Wanderley) terá o julgamento das contas de 2009 e 2010 e, a prefeita de Frei Martinho (Ana Adélia Nery Cabral), o das contas de 2008.
Na ocasião, também serão analisadas contas anuais das Câmaras Municipais de Carrapateira (2010), Monte Horebe (2009), Sobrado (2010), Emas (2009), Sumé (2009), Queimadas (2009), Remígio (2009 e 2010), Montadas (2009), Assunção (2010), Mulungu (2009 e 2010), Lagoa de Dentro (2009), Borborema (2010) e Pilões (2010).
Retorna à pauta de julgamentos, após exame do Ministério Público de Contas, o recurso de apelação do Governo do Estado contra a decisão singular (proferida pelo conselheiro Umberto Porto), que, entre outras providências, suspendeu a permuta de terrenos, um deles o da Academia de Polícia. Este processo – 13º item da pauta do Tribunal – tem a relatoria do conselheiro Nominando Diniz.
Fonte: TCE