A fiscalização técnica para assegurar a finalização das obras complementares deve ser realizada antes do início do funcionamento do sistema de bombeamento de águas da transposição do Rio São Francisco, no eixo norte – meta 3N, segundo uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF) em Sousa, no Sertão paraibano.
Está inslcusa na recomendação feita à Secretaria de Infraestrutura Hídrica do Ministério da Integração Nacional a fiscalização das obras de esgotamento sanitário, drenagem e impermeabilização dos canais urbanos localizados nos municípios de Monte Horebe, São José de Piranhas e Cajazeiras.
O MPF também recomendou que a Secretaria assegure que as intervenções de recuperação e adequação das barragens São Gonçalo, Engenheiros Ávidos, Coremas e Mãe D’Água, que compõem o projeto da transposição no eixo norte, tenham sido efetivamente implementadas.
Ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), foi orientado que a licença de operação não seja concedida ao empreendimento até que seja comprovado o cumprimento das condições de licença de instalação estabelecidas.
Além disso, o órgão expediu uma recomendação para que a Agência Estadual de Gestão das Águas da Paraíba (Aesa) e a Agência Nacional de Águas (ANA) fiscalizem essas obras para verificar se as situações estão de acordo com o Plano Nacional de Segurança de Barragens, bem como para informar a categoria de risco e dano potencial em que os reservatórios se enquadram.
Já ao Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs), o Ministério Público Federal recomendou que seja apresentado o Plano de Segurança das quatro barragens, em um prazo de 20 dias, conforme o que é estabelecido em lei.
Segundo o procurador da República em Sousa, Eliabe Soares da Silva, o objetivo é garantir a segurança das pessoas que moram nas regiões das barragens abrangidas pelo projeto e assegurar a qualidade da água e o respeito à legislação ambiental, uma vez que a previsão é de que o início do bombeamento da água ocorra até dezembro deste ano.
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G1 PB