Os municípios de Tavares, Gado Bravo, Imaculada, Serra Branca, Alcantil, São Sebastião do Umbuzeiro, São José de Caiana e Cajazeiras têm 180 dias para demitir todos os funcionários contratados temporariamente.
A decisão é do Tribunal de Justiça da Paraíba entende que os dispositivos das leis municipais que oficializam o ingresso dos servidores não atendem ao que determina, tanto a Constituição Estadual, quanto da Federal, uma vez que não especificam os casos para legitimar a excepcionalidade para o tempo determinado.
As Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADIs são relacionadas a leis municipais que tratam de contratações de prestadores de serviços sem a observância dos requisitos exigidos em lei, o que ensejaria a possibilidade de admissão na administração pública sem a prévia aprovação em concurso público.
Com TJ-PB