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TRE da Paraíba nega recurso a candidato contra determinação da juíza de Sapé que proíbe eventos que causam aglomeração

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB, por meio de uma decisão monocrática do vice-presidente, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, negou recurso em Mandado de Segurança apresentado pela Coligação “Sapé Pra Frente” encabeçada pelo candidato a prefeito, Luizinho (Progressistas). O candidato queria que o Tribunal derrubasse decisão da juíza da 4ª Zona Eleitoral, Andréa Costa Dantas Botto Targino, que na Portaria nº 07/2020 proibiu de forma linear a realização de atos de campanha eleitoral, como carreata, passeata e aglomeração, com fundamento no Decreto Estadual 40.304/2020, que instituiu o Plano Novo Normal....
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