A reestruturação da função jurídica do Estado Brasileiro
Os tempos atuais trouxe á tona novos fenômenos no seio social. Diria Mário Quintana: eis a inquietação do mundo. Os fatores tecnológicos tem sido um vetor determinante dessa transformação, provocando ruptura nos comportamentos em todos os níveis etários, culturais e costumes diversos.
A todo instante o homem assiste a essas mutações e vai se sentindo provocado, tentado a ser protagonista na sociedade em que está inserido, querendo para si e para esta sociedade, a máxima efetividade no cumprimento prestacional do Estado.
Durante os últimos trinta anos, o Brasil e o mundo atravessaram diversas mudanças, com concepções novas, rupturas do velho e admissão do novo. Hoje, vemos uma sociedade diferente daquela da década de 80, 90; é uma sociedade aguerrida, ávida por novas lutas libertárias que garantam manutenção e o avanço para novas conquistas sociais.
A nova sociedade não se encolhe diante do forte, não hesita em travar os grandes debates. Nesse espectro, o homem inegavelmente tem evoluído. Tornou-se mais consciente dos seus direitos e deveres, ao tempo em que se fez compreender da função jurídica e social do Estado, enquanto propulsor da promoção social.
Porém, há, no entanto, a urgente necessidade de se iniciar a rediscussão da função jurídica do Estado Brasileiro, ante os últimos acontecimentos envolvendo os agentes e poderes da República, o que culminou com uma grave instabilidade social, crises desencadeadas entre as instituições públicas, privadas, sociedade civil, e até no âmbito da própria sociedade, descambando para um enorme fosso ético, moral, onde reina a descrença.
Em síntese, o Estado, em suas diversas facetas, ou seja, Estado Liberal, Estado do Bem-Estar Social, Neoliberal e Pós-Neoliberal, pode ser um importante promovedor dos direitos sociais; no entanto, a promoção desses direitos, no Pós-Neoliberalismo, necessita da conjugação de esforços de duplos atores, quais sejam, a Sociedade e o Estado, que precisam urgentemente se reconciliarem.