Feminicídio: a tragédia brasileira

Giovanny de Sousa Lima — Colunista

A banalização da barbárie numa sociedade doente

“Educação não transforma o mundo. Educação muda as pessoas.
Pessoas transformam o mundo.” (Paulo Freire)

O colonialismo que permeou a História do Brasil, e seu subproduto o patriarcalismo; processos de autoritarismo, dilaceradores da Nação Brasileira; subdesenvolvimento educacional e cultural profundo, aprisionador da formação real de milhões de pessoas neste país; forjaram e sedimentaram a cultura da violência pluralista, sendo uma de suas expressões máximas, e mais evidentes, o machismo – negação irracional, de que a mulher é sujeito de direitos, virtudes, qualidades, potencialidades e desejos, tanto quanto os homens.

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O machismo em pleno século XXI persiste e é muito atuante, com desdobramentos muito nefastos no plano local, regional, nacional e, parcialmente, mundial. Se revela fortíssimo no Brasil, acima de tudo, quando todas as vezes homens produzem e reproduzem afirmações preconceituosas, que rotulam as mulheres como incapazes de gerir negócios, administrar empresas, produzir ciência, cultura e tecnologia, dirigir automóveis, jogar futebol; compor parlamentos; governar municípios; exercer liderança genuína e autêntica.

Tal prática desenvolvida por milhões de “homens brasileiros”, inclusive nos sertões do Nordeste, se contrapõe ao moderno, democrático e republicano, processo civilizatório, por constituir-se, acima de tudo, em violação e comumente violência absurda e vil contra os direitos, aspirações e necessidades as mulheres. E, por extensão, ao direito precioso e inalienável que é a vida destas. Não há, portanto, nenhuma justificativa plausível, socialmente aceitável, para os múltiplos tipos de violência praticados por milhares de homens, cotidianamente, no Brasil contra as mulheres.

Conceitos

O conceito de feminicídio, segundo RODRIGUES (2016, p. 27) é o fenômeno que compreende as mortes violentas de mulheres em todo o mundo, cuja motivação é tão somente a condição de gênero – mata-se a mulher pelo fato de ela ser uma mulher.

Para uma melhor compreensão deste fenômeno opta-se pelo evidenciamento de alguns conceitos bastante pertinentes sobre o mesmo. Entre eles, destacamos alguns apurados pela pesquisadora Tatiane Tolosa, em sua dissertação, intitulada:“Violência de Gênero: Caracterização do Feminicídio No Município de Belém”:

O termo femicídio ao ser traduzido do inglês para espanhol pela feminista do México Lagarde (2004) adotou a terminologia feminicídio acrescentando ao termo a questão da impunidade, utilizou-se as características apresentada por Diana Russel em seu estudo, porém, para Russel, a categoria impunidade não caberia, devido as seguintes situações: primeiro nos casos em que o autor for punido não será assim um femicídio, será um crime comum; segundo, a impunidade não está em todos os países e em alguns deles os autores são julgados e condenados; terceira situação, que se assemelha ao conceito de feminilidade, e, por último, gerando assim conflito entre os termos (femicídio e feminicídio), isso não é importante, e sim coibir este tipo de crime, sendo o ideal ter uma definição que pudesse ser usada por todos sem conflito.A expressão femicídio utilizada por Diana Russel tem uma discussão política do termo, tendo como principal objetivo desmascarar o patriarcado que se baseia na dominação masculina, controle do corpo feminino e a punição é uma constante, e na maior parte dos casos as mulheres são culpadas de suas mortes. Considera que existe um poder de segundo Estado nas mortes das mulheres, necessitando de maior acuidade do Estado na apuração dos feminicídio. (TOLOSA, 2017. p. 31).

Ao nos debruçar sobre tais conceitos, percebe-se que é completamente injustificável e repleto de irracionalidade os interesses, aspirações e pretensões de homens quanto ao controle, administração e domínio das mentes e corpos de mulheres. Não há nenhuma justificativa ética e moral para a construção e desenvolvimento de atitudes, ações e comportamentos masculinos que tentem coisificar o universo feminino, negando-lhe os seus direitos, previstos, inclusive, em muitas legislações educacionais e jurídicas, no plano nacional e internacional. Esta violação de direitos e extrema violência contra a mulher é um brutal ato de covardia que precisa, cada vez mais, ser denunciado, investigado e punido. Pois, a impunidade neste campo movediço de relações humanas apenas favorece comportamentos delituosos e a proliferação de novos crimes e criminosos.

O problema no Brasil

O feminicídio no âmbito nacional não é um fenômeno novo. E, com o passar do tempo, tem se convertido numa verdadeira patologia social, com múltiplas implicações, transtornos e grande comoção social. Vem sendo disseminado pelo território nacional, vitimando mulheres de todas as classes sociais, principalmente as situadas nas camadas populares. Com o advento do maior acesso a armas, facultado atualmente pelo vigente Governo Federal, o problema que já era grave tenderá a se converter em gravíssimo!

A ser ampliado em decorrência de política pública armamentista, preconizada pelo atual governo, em detrimento do seu compromisso e responsabilidade em efetivar mais investimentos na educação pública brasileira. Nesse contexto, a educadora e pesquisadora TOLOSA (2017), no seu sistematizado e fecundo trabalho, defendido recentemente, chama a nossa atenção para o seguinte contexto histórico e jurídico:

O Brasil é o único país da América Latina que aderiu e/ou ratificou todos os 14 tratados internacionais universais (Organização das Nações Unidas) e regionais (Organização dos Estados Americanos), nos quais visam à proteção dos direitos das mulheres na esfera internacional. Neste aspecto, verifica que o Brasil, tem vários tratados sobre os direitos das mulheres e o seu papel diante dos acordos assinados é prover meios para o enfrentamento das violações sofridas pelas mulheres. As conquistas legais dos direitos nas quais visam garantir a integridade mulher no Brasil são marcadas por lutas frente ao universo privado e violento.(TOLOSA, 2017. p. 25-26).

Os 14 tratados mencionados são: Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (ICESCR), Pacto pelos Direitos Civis e Políticos (ICCPR), Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), Convenção sobre os Direitos Políticos das Mulheres (CPRW), Protocolo para Prevenir, Erradicar e Punir o Tráfico de Pessoas, Especialmente Mulheres e Crianças, suplementar à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (PPSPTP), Protocolo Complementar à Convenção para a Erradicação do Tráfico de Mulheres e Crianças (PCSTWC), Protocolo Final à Convenção para a Erradicação do Tráfico de Pessoas e da Exploração da Prostituição (FPCSTP), Convenção sobre a Nacionalidade das Mulheres Casadas (CNMW) e Convenção sobre Consentimento ao Casamento, Idade Mínima para o Casamento e Registro de Casamentos (CCMMAMRM).

Muito embora seja inegável os extraordinários avanços da legislação para coibir e eliminar o fenômeno acima exposto, há de forma inquestionável a necessidade de todas as camadas sociais no Brasil, meios de comunicação de massa, igrejas, sindicatos, universidades, movimentos sociais, escolas de um modo geral, adotarem, cada vez mais, em suas estruturas organizacionais e funcionais, ações político-pedagógicas, culturais e de comunicação, entre outros procedimentos, que facultem, inclusive a conscientização de nossas crianças, adolescentes, jovens e adultos acerca das graves e profundas desigualdades ainda hoje existentes entre homens e mulheres no Brasil, as quais precisam ser superadas.

Por outro lado, compreendemos que este grave problema, independente dos esforços amplos, acima de tudo realizados pelos movimentos feministas, não será amplamente minimizado enquanto a sociedade brasileira, através da maioria dos seus membros, não incorporarem e vivenciarem na plenitude, cotidianamente, os valores que são indispensáveis ao bom convívio social, como: tolerância, respeito à diversidade e aos Direitos Humanos em geral, compaixão, amizade, fraternidade, solidariedade, democracia como valor universal, paz, honestidade de propósitos, entre outros.

Outro mérito, realmente considerável, contido no trabalho da pesquisadora TOLOSA (2017), é o fato de ter sido objeto de pesquisa e destaque os componentes da legislação, indispensáveis para o enfrentamento e punição ao feminicídio. A saber:

O grande marco da luta pelo direito das mulheres no Brasil também é a criação da lei 11.340 de 07 de agosto de 2006, mais conhecida como Maria da Penha, decretada pelo então Presidente Luiz Inácio Lula da Silva: […] Art. 1o Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do Art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres emsituação de violência doméstica e familiar. […] Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: (Vide Lei complementar Nº 150, de 2015) I – no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas; II – no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;III – em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem deorientação sexual. Art. 6o- A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos. […]. (BRASIL. Lei Nº 11.340, de 07 de agosto de 2006. Um dos aspectos importantes da Lei Maria da Penha é reconhecer a violência como violação de direitos humanos, na qual pode resultar em morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, dano moral ou patrimonial.(TOLOSA, 2017. p. 26-27).

A Lei Maria da Penha, que precisa ser cada vez mais socializada no contexto de todas as escolas brasileiras, e por todos os meios de comunicação de massa existentes em nossa sociedade, constitui-se, realmente, em fidedigno instrumento. Não apenas jurídico, mas educativo, facultador da defesa, proteção e promoção dos direitos da mulher. Com seu formidável advento, e aplicação crescente, foram criadas perspectivas reais e comprovadas de mecanismos, estratégias e ações relevantes para a viabilização das necessárias investigações e demais decisões que têm permitido o desenvolvimento de diversas e fundamentais punições aos praticantes de violências contra as mulheres. Sem sombra de dúvida, o arcabouço jurídico representado por tal Lei, e seus desdobramentos no Brasil, representa um avanço democrático para a nossa sociedade.

Derivado das contribuições do movimento feminista, pesquisadores das universidades brasileiras, representações de inúmeros movimentos sociais, educadores, parlamentares, agrupamentos religiosos progressistas, edificou-se o “Panorama da Violência Contra as Mulheres no Brasil”, que terminou sendo objeto de análise, debates e sistematização por parte do Senado Federal. Configurado, simbolicamente, em sua apresentação a seguir:

As mulheres em situação de violência doméstica não sofrem agressões de forma constante, e nem infligidas ao acaso. A psicóloga americana Lenore Walker, a partir de um estudo em que ouviu 1500 mulheres em situação de violência doméstica, percebeu que tal tipo de violência apresentava um padrão, que denominou “Ciclo de Violência”. De acordo com tal modelo, amplamente difundido e aceito por pesquisadores envolvidos com o tema, a violência entre homens e mulheres em suas relações afetivas e íntimas apresenta três fases: a) acumulação da tensão; b) explosão; e c) lua-de-mel. Durante a fase de acumulação da tensão, dá-se uma escalada gradual da violência, que vai desde agressões verbais, provocações e discussões até incidentes de agressões físicas leves. A tensão vai aumentando até fugir ao controle e dar ensejo a uma agressão física grave, em um ataque de fúria, já caracterizando a fase de explosão. Após o incidente agudo de violência, inicia-se a fase de lua-de-mel, em que o agressor, arrependido, passa a ter um comportamento extremamente amoroso e gentil, tentando compensar a vítima pela agressão por ele perpetrada. O comportamento calmo e amoroso, contudo, depois de um tempo, dá lugar a novos pequenos incidentes de agressão, reiniciando-se a fase de acumulação de tensão e, consequentemente, um novo ciclo de violência. Com o passar do tempo, as fases tornam a se repetir mais frequentemente e, mais do que isso, a cada retomada do ciclo, a fase da explosão se torna mais violenta, podendo ter por consequência, caso não seja interrompida, o feminicídio, ou seja, o assassinato da mulher pelo agressor. Outros desfechos trágicos também são possíveis, podendo a mulher em situação de violência vir a cometer suicídio, ou mesmo a assassinar seu agressor. Violência contra mulheres, especialmente a violência doméstica, envolve questões afetivas e emocionais importantes. Afinal, em geral, oagressor é companheiro da vítima, pai de seus filhos, o que dificulta o rompimento da relação afetiva, mesmo em um contexto de violência. É verificada, em muitos casos, uma tendência de a vítima não tomar qualquer atitudecontra o agressor, por se culpar pela violência sofrida, por esperar que o comportamento violento cesse, ou, ainda, por temer pela sua integridade física ou de seus filhos. Por vezes, na fase de explosão, a vítima pode chamar a polícia, denunciar a violência na Delegacia, ou fugir para um abrigo. Contudo, a maioria das mulheres agredidas não procura ajuda mesmo durante este período, a menos que as lesões sofridas sejam tão graves que demandem cuidados médicos, podendo aguardar diversos dias até procurarem ajuda, se o fizerem. (SENADO FEDERAL, 2016. p. 06).

Verifica-se que a escalada da violência contra a mulher é evolutiva no contexto da sociedade brasileira. Os agressores agem de uma maneira torpe e covarde, como se a mulher não fosse dotada de razão, personalidade, direitos, individualidade. Agressores que, quando não refreados, contidos em seus nefastos desejos e atitudes, vão sendo encorajados a cometerem mais agressões contra as mencionadas, num verdadeiro círculo vicioso cotidiano. Algumas vezes, inclusive, com a complacência, omissão e negligenciamento de inúmeros atores sociais, até mesmo da comunidade e lugar onde estão residindo, vivendo. Uma lástima, ampliadora dos preocupantes e estarrecedoras estatísticas, evidenciadoras de assassinatos de mulheres no País.

Objetivando contribuir com os leitores que almejam incluir a história e a realidade das mulheres em seus conhecimentos, conquistado a partir de leituras de qualidade, sugerimos a leitura das obras a seguir, que favorecem, sistematicamente, entender o que é ser mulher no mundo contemporâneo, bem como o complexo e grave fenômeno do feminicídio: Sejamos todas feministas – Chimamanda Ngozi (Cia das Letras); Um teto todo seu – Virgínia Woolf (Editora Tordesilhas); História das Relações de Gênero – Peter N. Stearns (Editora Contexto); Mística feminina – Betty Friedan (Editora Vozes); Feminismo e política – Flávia Biroli e Luiz F. Miguel (Boi Tempo Editorial); Feminicídio: uma tragédia brasileira – Marcelo Sabino (Editora Autografia); Feminicídio no Brasil: Raízes, estratégias e resultados – Jeová Rodrigues Barbosa (Editora Clube de Autores); Se Me Deixam Falar – Moema Viezzer (Editora Passado Presente);Ética e violência – Marilena Chauí (https://is.gd/2gJtSZ); Perspectivas Antropológicas da Mulher – Marilena Chauí e Maria Celia Paoli [org.] (ZaharEditores);Diretrizes Nacionais Feminicídio: investigar, processar e julgar, com perspectiva de gênero, as mortes violentas de mulheres (https://is.gd/dAVrBg);Atlas da Violência no Brasil (2017-2018).

Algumas alternativas para a prevenção e combate ao feminicídio

Socialização ampla, real e progressiva da renda e riqueza nacional; ampliação dos investimentos em educação pública, por parte do Estado, em todo o território nacional; cumprimento integral do Programa Nacional de Direitos Humanos; democratização abrangente das instituições do Poder Judiciário em todo o território nacional, com efetiva celeridade dos processos de julgamento das ações delituosas praticados contra as mulheres; fortalecimento da autonomia e ações das entidades representativas das lutas e direitos das mulheres no Brasil; aperfeiçoamento contínuo da legislação sobre feminicídio em todo o país, e o consequente fim da impunidade para todos os criminosos; abertura de amplos canais de comunicação e debate, por todos os setores da sociedade brasileira, em torno do fenômeno evidenciado no transcurso deste artigo.

Referências:

INSTITUTO PATRÍCIA GALVÃO. Dossiê Feminicídio. Disponível em: https://is.gd/ui5Ysn. Acesso em: 19 de maio de 2019.

RODRIGUES, Annelise Siqueira Costa. Feminicídio no Brasil: uma reflexão sobre o direito penal como instrumento de combate à violência de gênero. Volta Redonda, 2016.p. 27.Disponível em: https://is.gd/Elq8oZ. Acesso em: 19 de maio de 2019.

SENADO FEDERAL. Panorama da violência contra as mulheres no Brasil: indicadores nacionais e estaduais. Brasília: Senado Federal, Observatório da Mulher Contra a Violência, 2016. p. 06. Disponível em: https://is.gd/Ch5yaq. Acesso em: 19 de maio de 2019.

TOLOSA, Tatiane da Silva Rodrigues.Violência de gênero: caracterização do feminicídio no Município de Belém. Belém, 2017.p. 25-31. Disponível em: https://is.gd/cxAhFH. Acesso em: 19 de maio de 2019.

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Giovanny de Sousa Lima — Mestre em Educação pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB); especialista em Educação em Direitos Humanos e para os Direitos Humanos, também pela UFPB; psicólogo educacional; pedagogo; professor do Ensino Médio e do Ensino Superior em instituições da rede privada de João Pessoa, nas últimas três décadas; e ex-professor da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB).Também é escritor e radialista.