Proibição do uso do celular nas escolas públicas e privadas (uma decisão acertada do Congresso Nacional)

Giovanny de Sousa Lima

Nesta ultima década, principalmente, avolumaram-se as queixas, insatisfações, protestos pertinentes de professoras e professores,acima de tudo, no contexto da educação básica, relativas ao constante e inadequado  uso do celular por parte de evolutiva quantidade de alunos e alunas, chegando a tal prática a comprometer significativamente a materialização de currículos, e o próprio processo ensino/apredizagem. Na qualidade, e condição de supervisor escolar, tenho dialogado com inúmeras educadoras e educadores sobre a questão anteriormente evidenciada ,os quais, destacaram que no ambito das salas de aulas o uso indevido do celular tem tornado o aprendizado de inúmeros alunas e alunos mais lento. Tal uso inadequado deste equipamento, tem afetado o processo disciplinar, levando prejuízos na comunicação entre as crianças, adolescentes e jovens, bem como ,promovendo problemas de concentração por parte do alunado nas explanações, explicações, de múltiplos conteúdos trabalhados por educadoras e educadores. A utilização errada e frequente em salas de aula constitui-se em fator de comprometimento do desenvolvimento afetivo, cognitivo e intelectual. É cada vez mais frequente, a existência de alunos que chegam a nossas salas de aula diariamente sonolentos, ansiosos, inquietos, destraídos, em função da má utilização da tecnologia móvel. O acesso exagerado a aplicativos, jogos, sites de entreterimentos emtre outros recursos disponibilizados pelas novas tecnologias é  um fator de interferência potencial  no rendimento acadêmico.

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(Segundo a Unesco 2024):

“O tempo prolongado de exposição à tela pode afetar de forma negativa o auto-controle e estabilidade emocional, aumentando a ansiedade e a depressão, a ponta a pesquisa da UNESCO publicada em Maio de 2024.”

Considerando os fatos expostos anteriormente, percebe-se a notória importância das reflexões e decisões efetivadas pelo Congresso Nacional relativas a proibição do uso do celular nas escolas de educação básica em todo o país.

Durante a sessão desta quarta-feira no dia 18 de Dezembro de 2024, o Plenário do Senado aprovou o projeto de lei que regulamenta o uso de aparelhos eletrônicos portáteis, como celulares, por estudantes em escolas de educação básica. A proposta (PL 4.932/2024), de autoria da Câmara dos Deputados, teve como relator o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e segue agora para sanção presidencial.

Com o propósito de proteger a saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes, o projeto proíbe o uso de celulares durante as aulas, o recreio e os intervalos, com exceções para fins pedagógicos ou em casos de emergência. A utilização desses dispositivos também é permitida para garantir a acessibilidade, inclusão e atender às condições de saúde dos estudantes.

Alessandro defendeu a proposta. De acordo com ele, com pleno conhecimento dos impactos que o uso do celular tem na vida das pessoas, mais ainda em adolescentes, a competição por atenção hoje é desumana.

— Em todos os lugares do mundo onde se apresentou a medida de restrição de uso de aparelhos celulares, houve a melhoria do desempenho escolar, da disciplina na escola e redução do bullying — apontou.

O senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) ressaltou que a tecnologia celular, ou qualquer outro tipo de tecnologia, primordialmente é criada para auxiliar e melhorar a qualidade de vida. Contudo, lembrou, muitas vezes a tecnologia concorre com o desenvolvimento humano.

— O uso do celular é bastante prejudicial para a formação dos jovens, quando eles não se interagem, porque faz parte do desenvolvimento de competências. Outra coisa é a tendência natural do ser humano de sempre buscar a menor energia. Portanto, é muito mais fácil, em vez de eu pensar algum resultado, eu olhar no celular, digitar aqui e procurar a resposta — ponderou.

Para o senador, dentro da escola, existe sim a possibilidade de utilização didática de alguns aplicativos, coordenados pedagogicamente, para que sejam utilizados no momento correto, da forma correta. Isso, segundo ele, pode ajudar bastante os jovens.

Acompanhamento

Além de restringir o uso dos dispositivos eletrônicos, o projeto de lei também obriga as escolas a desenvolverem estratégias para prevenir e tratar o sofrimento psíquico e a saúde mental dos alunos, com foco nos riscos do uso excessivo de telas e do acesso a conteúdos impróprios.

Com base em tais presupostos, verifica-se que o empenho do Congresso Nacional foi muito decisivo e fundamental. Tal iniciativa,  deverá promover uma melhoria no processo ensino/aprendizagem, e até mesmo na estrutura organizacional e funcional das escolas. Espera-se que o presidente Luis Inácio Lula da Silva sancione a lei, ratificando não apenas a decisão do Congresso Nacional mas também, a complementando com a criação e implementação em todo o Brasil do Programa Nacional de Capacitação dos Trabalhores da Educação em geral, para o uso das novas tecnologias em sala de aula, o que nos parece imprescindível, pois nem todos os professores possuem aptidões, habildades e competências no sentido de orientarem seus educados a fazerem o uso correto das mencionadas.

Objetivando uma melhor compreensão por parte dos leitores desse modestio texto, julga-se necessário, evidenciar as ações e decisões da Comissão de Educação do Congresso Nacional relativa ao projeto que proibe o uso de celular em escolas:

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe o uso de telefone celular e de outros aparelhos eletrônicos portáteis por alunos da educação básica em escolas públicas e particulares, inclusive no recreio e nos intervalos entre as aulas.

Além de proibir o uso, o texto proíbe também o porte de celular por alunos da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental, como forma de proteger a criança de até 10 anos de idade de possíveis abusos.

A proposta autoriza, por outro lado, o uso de celular em sala de aula para fins estritamente pedagógicos, em todos os anos da educação básica. Permite ainda o uso para fins de acessibilidade, inclusão e condições médicas.

Projeto reformulado

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), ao Projeto de Lei 104/15, do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), e a outras 13 proposições que tramitam em conjunto e tratam do mesmo assunto. Diego Garcia levou em conta diversos estudos e contribuições para elaborar seu parecer.

O relator considerou que o uso e o porte de aparelhos eletrônicos na escola para crianças de até 10 anos de idade podem ser adiados e substituídos por atividades físicas e de socialização que serão essenciais nos anos seguintes. “Preocupam-nos estudos recentes sobre acesso a conteúdo impróprio como pornografia, drogas, violência, linguagem imprópria e apostas eletrônicas”, listou Garcia.

Para ele, pais que acreditam que o porte de celular, nessa fase, é um instrumento de segurança devem olhar também para os desafios e prejuízos que o uso de celulares nas escolas pode trazer. “Crianças nessa faixa etária não têm maturidade para discernir quando e como usar esses dispositivos de forma adequada.”

Exceções

Já a partir dos 11 anos, ponderou Garcia, a capacidade de autorregulação dos alunos é maior e a maior demanda por interações digitais para as relações sociais e as atividades escolares torna inevitável o porte dos celulares na escola. “O uso fica autorizado, em sala de aula, para fins pedagógicos e didáticos, conforme orientação do docente e dos sistemas de ensino, para evitar as distrações”, destacou.

Em relação à permissão de uso aos alunos com deficiência, mesmo na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, independentemente da atividade pedagógica, a ideia é garantir a acessibilidade cada vez mais frequente na forma de aplicativos. “Incluímos também os casos de condições de saúde, como a medição de glicemia por diabéticos. Esses usos são exceção”, esclareceu o relator.

Sofrimento psíquico

Ainda segundo o projeto aprovado, as redes de ensino e as escolas deverão abordar o tema do sofrimento psíquico e da saúde mental dos alunos da educação básica, apresentando a eles informações sobre riscos, sinais e prevenção do sofrimento, incluindo o decorrente do uso imoderado de celulares e do acesso a conteúdos impróprios.

Também os professores deverão ser treinados para detectar sinais sugestivos de sofrimento psíquico e mental. As escolas, por sua vez, deverão oferecer espaços de escuta e de acolhimento para alunos ou funcionários em sofrimento psíquico e mental, principalmente decorrentes do uso imoderado de telas e nomofobia, que é a angústia provocada pela ausência do celular.”

Com base em tais argumentações, verifica-se que o Congresso Nacional de forma competente e oportuna, está sintonizado com preocupações sentidas pela sociedade brasileira no que concerne ao uso das novas tecnologias, principalmente do celular no espaço escolar. Todavia se faz realmente necessário que também possamos problematizar tal questão do seguinte  modo: Não é necessário que os sistemas públicos estaduais de educação e os sistemas públicos municipais de educação a partir da institucionalização da lei que proibe o uso do celular, desenvolvam de forma complementar regulamentações, diretrizes, normas para sua operacionalização? As juventudes do Brasil não desenvolverão resistências ao cumprimento da lei que proibe o uso de celular na educação básica? Gestores escolares, especialistas, e professores e professoras, educadores sociais, inspetores escolares, e demais setores da comunidade escolar não precisam realmente terem acesso amplo a lei que proibe o uso de celular nas escolas, no sentido de atenuarem possíveis conflitos com alunos e alunas? Professores e professoras no plano local, regional e nacional estão plenamente aptos, pedagógicamente, para orientarem seus educandos a fazerem uso das novas tecnologias em sala de aula?

Bastante pertinente são as considerações ( TIMBANE , AXT, ALVES, 2015) ao abordarem aspectos da tecnologias no espaço escolar:

No campo educacional, ao longo da história, registra-se a utilização das seguintes tecnologias: linguagem, recursos da oralidade, quadro, giz, livro didático, lápis, borracha, instituição escola, rádio, televisão, retroprojetor, vídeo, computador, telefone celular e tablet, Internet (aplicações da web, textos e atividades online, portais de conteúdo geral), plataformas eletrónicas de ensino-aprendizagem.

Para [16]: “Os recursos tecnológicos melhoram o interesse e a motivação dos alunos, facilitando e qualificando o desempenho académico e escolar, da mesma forma que, enaltece[m] a imagem pública da instituição”. Neste momento existe uma variedade ampla de ferramentas que os professores e os alunos podem usar e que tem a vantagem de serem gratuitas e de fácil edição e publicação online. As Tecnologias de Informação e Comunicação enraizaram a cultura digital na sociedade a tal ponto que, mesmo que a aceitemos, rejeitemos ou combatamos, ela nos irá incomodar de forma involuntária.

Refletir sobre o uso das TIC na Escola, em nível metodológico e didático, tem implicações no pensar e fazer pedagógico (do professor, do aluno e da instituição escolar), representa uma mudança de paradigma de “tecnologias Na Educação” para “tecnologias PARA a Educação” [3]; é, portanto, um exercício de ressignificar a utilização dos recursos digitais em contexto educacional. As TIC Na Educação representam um aprendizado massivo e cingente ao aprendizado das técnicas, contribuindo para que ocorram mudanças de ordem material. Mudanças qualitativas no aprendizado dos alunos não estão apenas na incorporação das tecnologias emergentes, se elas servirem para repetir os métodos tradicionais, concernentes a um momento em que a escola e a educação não se benificiavam desse impacto tecnológico.

Pensar as TIC PARA Educação é ir além do que a tecnologia se propõe a fazer a priori, é fazer o uso dela para reinventar a Escola e outros modos de pensar e fazer pedagógico pelo exercício crítico-reflexivo assente numa comunicação ético-dialógica. A tecnologia é o meio pelo qual um fim pode se realizar: o de relações e interações entre as pessoas que levem à sua aprendizagem transformadora.

Acredita-se que a telemática, assim como outras modalidades tecnológicas, não tem valor em si, mas depende das propostas de trabalho em que se insere. E, reciprocamente, o desenvolvimento de uma proposta teórico-metodológica precisa pensar a sua prática embutida no suporte tecnológico no qual se inscreve. [1]

Visualizar o uso do celular como aliado na escola passa necessariamente por inventar/equacionar uma proposta pedagógica (teórico-metodológica) que dialogue com o contexto escolar específico. Trata-se de um ato ético, de escutar responsavelmente os envolvidos acolhendo as suas contribuições e acomodar aquelas que se revelem potencialmente inovadoras, que garantam a participação ativa do aluno nas experiências que conduzem a sua aprendizagem.

Fica claro nos paradigmas ou princípios acima que não podemos e nem devemos em hipótese alguma, negligenciarmos ou sonegarmos o uso das novas tecnologias no campo educacional. O que se faz realmente necessário é a regulamentação sistematizada e democrática da proibição das referidas no espaço escolar. O celular pode converte-se em instrumento valioso e estratégico ao desenvolvimento de estudos, pesquisas e solução de problemas, quando submetido pedagogicamente as orientações dos educadores e educadoras, favorecendo o aprimoramento, aperfeiçoamento e modernização do próprio processo ensino/aprendizagem.

Bastante relevante é o estudo de (Nagumo , Teles, 2016) ao analisarem o uso do celular por estudantes nas escola:  motivos e desdobramentos, concluindo que:

“É necessário ensinar aos estudantes que a possibilidade de acesso às informações pelo celular onde e quando quiserem não significa que eles devam fazer isso a todo o momento. Se o uso desses aparelhos hoje faz parte da construção da identidade dos jovens, a escola pode partir desse interesse para se aproximar dos estudantes. Um trabalho com os alunos para o uso consciente da tecnologia pode criar bases para uma sociedade mais colaborativa, inteligente e criativa.”

Através de tão significativas abordagens, percebe-se que a escola enquanto uma das intituições mais importantes do mundo contemporâneo tem plenas condições de continuar comprindo a sua função preponderante que é assegurar ensino, formação de qualidade para todos os educandos e educandas. Adequar-se aos componentes da revolução científica e tecnológica que caracteriza o mundo comteporâneo, precisa ser parte constitutiva da organização e funcionamento pedagógico dos espaços escolares. Se  utilizado de forma sistematizada, eficiente, eficaz, contextualizada e pactuada entre professores, professoras, alunos e alunas, o celular também será um instrumento válido dentro do ponto de vista educativo, cultural e científico.

Referências :

CÃMARA DOS DEPUTADOS,  Comissão de Educação aprova projeto que proíbe uso de celular em escolas. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1106874-COMISSAO-DE-EDUCACAO-APROVA-PROJETO-QUE-PROIBE-USO-DE-CELULAR-EM-ESCOLAS. Acesso em: 11/01/2025.

NAGUMO, TALES. O uso do celular por estudantesna escola: motivos e desdobramentos. Disponível em:

https://www.scielo.br/j/rbeped/a/wBpRPnRRcmCBtZrh99VZbTC/?format=pdf&lang=pt. Acesso em: 11/01/2025.

SENADO FEDERAL, Senado aprova restrição do uso de celulares por estudantes em escolas. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/12/18/senado-aprova-restricao-do-uso-de-celulares-por-estudantes-em-escolas. Acesso em 11/01/2025.

SENADO FEDERAL. Projeto de Lei n° 4932, de 2024 . Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/materia/166801#tramitacao_10988222. Acesso em: 11/01/2025.

TIMBANE, AXT E ALVES. O Celular na Escola: Vilão ou Aliado!. Disponível em: Nuevas Ideas en Informática Educativa TISE 2015 – https://www.tise.cl/volumen11/TISE2015/768-773.pdf. Acesso em: 11/01/2025.

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Giovanny de Sousa Lima — Mestre em Educação pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB); especialista em Educação em Direitos Humanos e para os Direitos Humanos, também pela UFPB; psicólogo educacional; pedagogo; professor do Ensino Médio e do Ensino Superior em instituições da rede privada de João Pessoa, nas últimas três décadas; e ex-professor da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB).Também é escritor e radialista.